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Como está a proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil?

Há 32 anos, a realidade de milhares de meninas e meninos brasileiros começou a mudar com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990 – que trata de um conjunto de leis que estabelece os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Por meio do ECA, o Brasil tornou-se o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas.


O ECA foi um marco essencial, um norte para a elaboração das políticas públicas referentes à criança e ao adolescente. Por isso, é importante reconhecer as conquistas com relação aos direitos e condições de vida de meninas e meninos brasileiros nos últimos anos, fruto da luta e da união de pessoas que acreditaram em um futuro melhor. No entanto, muito embora tenhamos nos desenvolvido, ainda temos muito para avançar. Milhares de crianças ainda estão fora da escola e são submetidas ao trabalho infantil e outras não sobrevivem ao primeiro ano de vida.


Os registros de abuso sexual também são alarmantes. Segundo o Observatório do Terceiro Setor, o Brasil ocupa o 2º lugar no ranking mundial de exploração sexual de jovens e crianças, com cerca de 500 mil vítimas por ano. Dessas vítimas, 75% são meninas e negras. Trata-se de uma violência que inclui estupros e espancamentos e que sujeita esses jovens ao vício em drogas e álcool, além de infecções por doenças sexualmente transmissíveis. Claramente, ainda existem muitos desafios pela frente.


Atualmente, cerca de 31,2% da população brasileira tem entre 0 e 17 anos. São mais de 66 milhões de crianças e adolescentes, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2020.


Na Câmara dos Deputados, enquanto procuradora-adjunta da Secretaria da Mulher e parlamentar defensora dos direitos e garantias da criança e do adolescente, sou autora do Projeto 5616/2019, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir divulgação de conteúdos que estimulem a sexualidade precoce em materiais didáticos ou produções culturais voltadas para crianças.

Também defendo o PLP 194/2020, que altera os arts.5 º e 9º da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para vedar a constituição de reserva de contingência e excluir de limitação de empenho e de pagamento os recursos de doações e dos fundos nacionais, estaduais, distritais e municipais da Criança e do Adolescente. O projeto visa executar os recursos existentes, que é uma condição necessária para caminharmos em direção a uma sociedade mais saudável, educada, visando a prioridade absoluta dos nossos jovens, como determina a Constituição de 1988 e o ECA. Com a alteração, priorizamos as políticas públicas voltadas paras crianças e adolescentes e damos uma destinação adequada aos fundos, que por sua vez, são um meio pelo qual a sociedade contribui, com as deduções fiscais previstas em lei. Os investimentos reduzem a lacuna entre a alta e a baixa renda familiar, promovendo justiça e equidade social, além de produtividade na economia e em outros âmbitos sociais.


Sou autora também do PL 1351/2022. O Projeto prevê que DF e municípios forneçam, anualmente, no Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência (Sipia) dados sobre infância e adolescência. As bases do Sipia são muito úteis aos Conselhos Tutelares, onde são realizadas as demandas sobre violação do direito infantojuvenil.


Sou autora ainda, do PL 1180/2022, que altera o art. 136 do Decreto-Lei 2.848/1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos às crianças e adolescentes.


Apoio ainda os Conselhos Tutelares, órgão público permanente e autônomo e que representa a sociedade na missão de proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco.


Mas a proteção da criança e do adolescente vai muito além e depende de cada um de nós, civis e autoridades. É dever de cada cidadão ficar atento e denunciar qualquer violação de direitos humanos, principalmente aquelas em que as crianças e os adolescentes são as vítimas. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, pelo WhatsApp (61-99656-5008) e Telegram (é necessário digitar “Direitoshumanosbrasilbot” no aplicativo).


A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do governo federal também tem uma cartilha com informações sobre abuso sexual. Nela, constam informações como os conceitos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, mitos e verdades sobre esses crimes, métodos do agressor e perfil das vítimas.


Contem comigo no combate à violência contra a criança e adolescente.

Maria Rosas / Deputada Federal (SP)


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