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Foto do escritorMaria Rosas

Agosto lilás: o combate à violência doméstica ganha reforço


O Congresso já está iluminado na cor lilás, em alusão ao Agosto Lilás, mês de conscientização sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres que, este ano, tem como tema "Um instrumento de luta por uma vida livre de violência". A campanha visa anualmente, refletir sobre o enfrentamento à violência e debater a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) que, neste domingo completou 16 anos. Na Câmara, serão realizadas atividades como audiências públicas, promovidas pela Secretaria da Mulher, em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, bancada feminina do Senado e a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher).


Infelizmente, a violência contra as mulheres continua crescendo e atingindo todas as idades e classes sociais, em diversas regiões do País, e sob as mais variadas formas. Dados divulgados no final de junho pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com base em indicadores de 2021 fornecidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos estados e pelo IBGE, mostram que a violência doméstica contra as mulheres é uma situação preocupante - a cada minuto, oito mulheres sofreram algum tipo de violência no Brasil em 2021. Foram 230.861 mulheres vítimas de lesão corporal dolosa no decorrer do ano passado; 597.623 registros de ameaças às mulheres; 1.341 vítimas de feminicídio e 2.028 mulheres sofreram tentativa de feminicídio. A maioria das vítimas tinha entre 18 e 44 anos de idade (68,7%) e 62% eram negras. Do total de feminicídios, 65,6% das mulheres foram mortas dentro da própria casa e 81,7% desses crimes foram cometidos pelos próprios companheiros ou ex-companheiros.


Os casos de violência psicológica contra o público feminino somaram 8.390, aumento superior a mil por cento em relação ao ano anterior, quando foram registrados 720 casos com essa denominação. Esta foi a primeira vez que o levantamento do FBSP apontou casos de perseguição ou stalking, com o registro de 27.722 casos. Também foram registradas 56.098 vítimas de estupro no ano passado, um aumento de 4,2% nos casos, sendo que 75,5% das vítimas eram vulneráveis; 61,3% tinham até 13 anos de idade; e em 79,6% dos casos o criminoso era conhecido das mulheres. Já os casos de assédio foram 4.922, um crescimento de 2,3%; e os de importunação sexual foram 19.209, ou seja, 9% a mais em comparação ao ano anterior (2020).


Considerada legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha recebe constantemente atualizações para se adequar à atualidade, se fortalecer e se aproximar de quem mais precisa do amparo. No entanto, ela ainda tem caráter punitivo. Precisamos mudar o cenário das agressões: prevenindo e esclarecendo a sociedade como um todo. É necessário mais investimento em educação e em campanhas de conscientização, começando dentro das escolas e também, engajamento social. Precisamos fortalecer o direito das mulheres.


Tenho trabalhado incansavelmente na ampliação da rede de proteção feminina. Aos vereadores das Câmaras Municipais do estado de São Paulo, solicitei a criação de novas Procuradorias da Mulher. Atuando localmente, as Procuradorias potencializarão o trabalho de encaminhamento de denúncias que já é realizado em âmbito federal pela Procuradoria da Câmara dos Deputados.


Na Câmara, sou autora do PL 4734/2019, que dispõe sobre o atendimento 24h pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e o PL 523/2020, que trata sobre o dano psíquico sofrido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, como lesão corporal, alterando o Código Penal. Também sou autora da Indicação 686/2020, que sugere que sejam multiplicadas e incentivadas as iniciativas existentes para que, no âmbito dos condomínios residenciais, sejam denunciados às autoridades competentes os indícios e casos de agressões e maus-tratos à mulher, ao idoso e à criança e ao adolescente. Sou ainda coautora da Emenda de Plenário n° 6 ao PL 1291/2020, que assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979/2020 (Lei de estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus) ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.


E pensando na autonomia das mulheres vítimas de violência, encaminhei emenda orçamentária de R$ 450.000,00 para o projeto ‘proteção à vida, fortalecimento da família, promoção e defesa dos direitos humanos’ - para duas casas de apoio em Guarulhos/SP: Casas e Espaços Clara Maria e Casa das Rosas, Margaridas e Beths.


Mas nós ainda temos muito para trabalhar, com o objetivo de efetivar a proteção às mulheres e contamos com a ajuda de cada um de vocês. Comece em sua vizinhança, sendo um agente em defesa à vida, no combate à violência doméstica. Todos podem ajudar comunicando as autoridades os casos suspeitos. Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço.


Essa luta é de todos nós. Contem com o meu apoio.

Maria Rosas / Deputada Federal (SP)


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